Algumas perguntas direcionadas a mim se repetem em várias empresas
que atuo, sendo que existe uma, que talvez eu possa considerar, como
a mais repetida - É melhor trabalhar em pé ou sentado?- A minha
resposta a essa pergunta, normalmente, decepciona o funcionário que
perguntou, pois as duas posturas têm os seus prós e seus contras.
No trabalho em pé estamos expostos aos
seguintes malefícios: tendência à acumulação do sangue nas pernas, o
que predispõe ao aparecimento de varizes e sensação de peso nas
pernas; dor nos pés, joelhos e quadris que suportam o peso do corpo
e fadiga muscular devida à tensão muscular, permanentemente
desenvolvida para manter o equilíbrio.
No trabalho sentado os malefícios são: adoção de posturas desfavoráveis como lordose ou cifoses excessivas; fluxo do sangue diminuído nos membros inferiores, situação essa agravada quando há compressão das coxas ou da panturrilha (batata da perna) contra a cadeira, se essa estiver mal posicionada.
Ao compararmos os malefícios das duas posturas, é possível perceber que o trabalho em pé é “pior” que o sentado, isto é, traz mais danos a saúde que o sentado, por isso deve-se, sempre que possível, falo sempre que possível, porque muitas vezes a postura no trabalho é determinada pela tarefa que é desenvolvida, optar pelo trabalho sentado. O trabalho em pé, segundo normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é justificável quando a tarefa exige deslocamentos contínuos; a tarefa exige manipulação de cargas com peso igual ou superior a 4,5 kg; a tarefa exige alcances amplos freqüentes, para cima, para frente ou para baixo; a tarefa exige operações freqüentes em vários locais de trabalho, fisicamente separados e a tarefa exige a aplicação de forças para baixo.
Existem vários estudos em relação às posturas adotadas no trabalho.
Entretanto, apesar de apontarem várias controvérsias, existe entre
eles um ponto em comum - de que é importante que se alterne a
postura durante o trabalho, pois qualquer postura adotada por
período prolongado pode ser prejudicial à saúde do trabalhador.
Em função desta constatação, é importante que
o empregador dê a liberdade ao empregado de escolher livremente a
postura a ser adotada na realização de suas tarefas. Assim, mesmo
que o trabalho em pé seja justificável, é de obrigação do
empregador, segundo Norma Regulamentadora do MTE (NR17), fornecer
alguma forma de assento para o trabalhador. No entanto, mesmo diante
dessa exigência, é possível observar em vários pontos do comércio,
quiosques e posto de trabalhos, em que os trabalhadores permanecem
em pé, a não existência de nenhum tipo de assento, que os
possibilitem a alternância de postura.
Muitas vezes os
empregadores alegam custos, porém, esses custos são mínimos, se
comparados à fadiga e a penosidade das tarefas geradas pelo trabalho
em pé durante todo o dia e, até, por vários anos. Isso porque essa
fadiga pode levar a faltas e/ou afastamento do funcionário. Aí, sim,
o empregador terá custo elevado!
Diante do exposto, saliento que a melhor postura para se trabalhar, é aquela em que o trabalhador escolhe livremente e que pode ser variada ao longo da jornada de trabalho.