Inúmeras são as alterações introduzidas no âmbito federal, estadual
e municipal, utilizando a tecnologia para obter informações e cruzar
dados das empresas.
Empresas mineiras, via
de regra, contribuintes do ICMS, já estavam obrigadas ao Sintegra –
obrigação que exigia o controle de itens de produtos, ou seja, o
controle do estoque.
Muitas empresas, talvez por despreparo
técnico ou até mesmo certo comodismo, delegaram essa obrigação aos
escritórios de contabilidade terceirizados que, por sua vez, não
possuíam o controle dos itens de produtos da empresa. O fisco, nos
últimos tempos, tem notificado essas empresas para que retifiquem o
Sintegra, completando os dados relativos ao estoque mensal.
Alguns comércios e indústrias estão obrigadas ao cumprimento do SPED
Fiscal que exige um controle ainda mais rigoroso do estoque e, a
partir de 2016, as indústrias e equiparadas a elas, como
importadoras, deverão controlar também, além dos seus estoques, o
consumo de matéria prima e insumos utilizados, as perdas ocorridas,
bem como a movimentação interna de produtos acabados e em produção,
e os estoques em poder de terceiros. Somente material de uso e
consumo, imobilizado e serviços devem ficar fora do estoque. Essa
obrigação já existia através do Livro de Controle da Produção e do
Estoque que geralmente só é exigido em caso de fiscalização. A
partir de 2016 será mensal para confronto com dados de fornecedores,
clientes e outras declarações da empresa.
Possivelmente haverá aumento do custo, mas é
necessário estar preparado, pois as consequências do despreparo
serão avassaladoras, pois as multas previstas para não cumprimento
ou cumprimento com erros ou omissões são muito altas. É necessário
um bom profissional da contabilidade para orientação dos controles a
serem aprimorados ou adotados como o uso de sistema eficientes e
moderno, que acompanhe a legislação. É necessário preparar a equipe,
através de cursos práticos e eficientes, para evitar erros no
recebimento ou emissão da Nota Fiscal, pois existirão cruzamentos de
informações entre empresas, com outras obrigações acessórias
impostas pelo fisco como, por exemplo, a Escrituração Contábil
Digital, a Escrituração Contábil Fiscal e o e-social. É fundamental
que o empresário e o contador trabalhem de forma preventiva, para
adoção de controles internos e procedimentos fiscais impostos pela
legislação, já que o controle e as informações do estoque são da
empresa.
As empresas devem se preparar e devem pensar em contabilidade de custos, necessária para cumprimento de todas as obrigações impostas às empresas brasileiras.