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      Inúmeras são as alterações introduzidas no âmbito federal, estadual e municipal, utilizando a tecnologia para obter informações e cruzar dados das empresas.

    Empresas mineiras, via de regra, contribuintes do ICMS, já estavam obrigadas ao Sintegra – obrigação que exigia o controle de itens de produtos, ou seja, o controle do estoque.

Muitas empresas, talvez por despreparo técnico ou até mesmo certo comodismo, delegaram essa obrigação aos escritórios de contabilidade terceirizados que, por sua vez, não possuíam o controle dos itens de produtos da empresa. O fisco, nos últimos tempos, tem notificado essas empresas para que retifiquem o Sintegra, completando os dados relativos ao estoque mensal.
Alguns comércios e indústrias estão obrigadas ao cumprimento do SPED Fiscal que exige um controle ainda mais rigoroso do estoque e, a partir de 2016, as indústrias e equiparadas a elas, como importadoras, deverão controlar também, além dos seus estoques, o consumo de matéria prima e insumos utilizados, as perdas ocorridas, bem como a movimentação interna de produtos acabados e em produção, e os estoques em poder de terceiros. Somente material de uso e consumo, imobilizado e serviços devem ficar fora do estoque. Essa obrigação já existia através do Livro de Controle da Produção e do Estoque que geralmente só é exigido em caso de fiscalização. A partir de 2016 será mensal para confronto com dados de fornecedores, clientes e outras declarações da empresa.

    Possivelmente haverá aumento do custo, mas é necessário estar preparado, pois as consequências do despreparo serão avassaladoras, pois as multas previstas para não cumprimento ou cumprimento com erros ou omissões são muito altas. É necessário um bom profissional da contabilidade para orientação dos controles a serem aprimorados ou adotados como o uso de sistema eficientes e moderno, que acompanhe a legislação. É necessário preparar a equipe, através de cursos práticos e eficientes, para evitar erros no recebimento ou emissão da Nota Fiscal, pois existirão cruzamentos de informações entre empresas, com outras obrigações acessórias impostas pelo fisco como, por exemplo, a Escrituração Contábil Digital, a Escrituração Contábil Fiscal e o e-social. É fundamental que o empresário e o contador trabalhem de forma preventiva, para adoção de controles internos e procedimentos fiscais impostos pela legislação, já que o controle e as informações do estoque são da empresa.

      As empresas devem se preparar e devem pensar em contabilidade de custos, necessária para cumprimento de todas as obrigações impostas às empresas brasileiras.

     

              Artigo: Eliene Rezende




   

     

 



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